{"id":133,"date":"2026-01-28T21:59:54","date_gmt":"2026-01-29T00:59:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.taglivros.com\/bloghlg\/?page_id=133"},"modified":"2026-01-28T21:59:54","modified_gmt":"2026-01-29T00:59:54","slug":"termos-de-uso","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/termos-de-uso\/","title":{"rendered":"Termos de uso"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>CONTRATO DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O AO CLUBE DE ASSINATURA DE LIVROS DA TAG COM\u00c9RCIO DE LIVROS S.A.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><br>TAG COM\u00c9RCIO DE LIVROS S.A., inscrita no CNPJ n\u00ba 19.750.274\/0001-26, com sede social na cidade de Porto Alegre\/RS, \u00e0 Rua Frederico Mentz, n\u00ba 1.606, Bairro Navegantes, CEP 90240-111, doravante denominada simplesmente TAG, e a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica identificada no cadastramento do banco de dados eletr\u00f4nico do site da TAG, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO, celebram o presente contrato, mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>OBJETO<\/strong><br>1.1. Pelo presente contrato, o ASSOCIADO adere ao clube de assinatura de livros da TAG, podendo optar por alguma das modalidades e dentro de algum dos planos descritos nos itens 2 e 3 deste instrumento, cujo objeto final \u00e9 a venda mensal de 1 (um) livro, de variados tipos e assuntos, em favor do ASSOCIADO, sob a forma de um kit liter\u00e1rio.<br>1.2. Os livros mensalmente disponibilizados ao ASSOCIADO ser\u00e3o de livre escolha e op\u00e7\u00e3o da TAG, que revelar\u00e1 o primeiro kit a ser recebido em seus canais e site de venda e, para os kits posteriores, uma sutil apresenta\u00e7\u00e3o em seus meios de divulga\u00e7\u00e3o, iniciando no m\u00eas precedente, do livro que ser\u00e1 enviado no kit do m\u00eas seguinte.<br>1.3. Considerando o car\u00e1ter de surpresa e expectativa sobre os livros enviados, intr\u00ednseco \u00e0 experi\u00eancia liter\u00e1ria promovida neste Contrato, a TAG tem autonomia para divulgar algumas informa\u00e7\u00f5es sobre os kits, para que o ASSOCIADO possa ir conhecendo, aos poucos, aspectos da obra liter\u00e1ria que receber\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>MODALIDADES DE ASSINATURA<\/strong><br>2.1. A TAG disponibiliza ao ASSOCIADO duas modalidades distintas (\u201cclubes\u201d) de ades\u00e3o: TAG Curadoria e TAG In\u00e9ditos.<br>2.2. Na modalidade TAG Curadoria, o livro a ser enviado mensalmente ao ASSOCIADO ser\u00e1 selecionado por um curador liter\u00e1rio (pessoa com refer\u00eancia no cen\u00e1rio cultural nacional ou internacional), exceto nos meses de julho (anivers\u00e1rio da TAG) e em meses especiais, previamente anunciados aos associados. A obra ser\u00e1 impressa em capa dura e protegida por um box (ou luva), acompanhado ainda de uma revista elaborada e editada pela equipe da TAG e parceiros selecionados, um marcador de p\u00e1ginas personalizado com a tem\u00e1tica do livro ou da revista e algum brinde gratuito (\u201cmimo\u201d), a crit\u00e9rio e escolha exclusiva da TAG, tudo enviado em uma caixa denominada \u201ckit\u201d.<br>2.3. Na modalidade TAG In\u00e9ditos, o livro a ser enviado mensalmente ao ASSOCIADO ser\u00e1 selecionado direta e exclusivamente pela equipe da TAG (sem interven\u00e7\u00e3o de curador liter\u00e1rio), e a obra ser\u00e1 sempre in\u00e9dita, ou seja, que nunca tenha sido publicada anteriormente no Brasil. Juntamente com o livro, que \u00e9 impresso em capa brochura e protegido por um box (ou luva), ser\u00e3o enviados no kit uma revista elaborada e editada pela equipe da TAG e parceiros selecionados, um marcador de p\u00e1ginas personalizado com a tem\u00e1tica do livro ou da revista e algum brinde gratuito (\u201cmimo\u201d), a crit\u00e9rio e escolha exclusiva da TAG, tudo enviado em uma caixa denominada \u201ckit\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PLANOS DE ASSINATURA<\/strong><br>3.1. Dentro das modalidades disponibilizadas (\u201cclubes\u201d), o ASSOCIADO da TAG poder\u00e1 optar entre alguns planos de assinatura distintos, a seguir descritos:<br>A) PLANO MENSAL: o ASSOCIADO assinar\u00e1 o clube escolhido e receber\u00e1 o respectivo kit com recorr\u00eancia mensal, sem limita\u00e7\u00e3o temporal.<br>B) PLANO ANUAL: o ASSOCIADO contratar\u00e1, de uma vez, com pre\u00e7o especial e renova\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, o recebimento de 12 (doze) kits do clube escolhido, a serem enviados de forma mensal pela TAG, al\u00e9m de um brinde pela contrata\u00e7\u00e3o neste formato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRE\u00c7O E FORMAS DE PAGAMENTO<\/strong><br>4.1. O ASSOCIADO pagar\u00e1 o pre\u00e7o vigente da modalidade de assinatura escolhida no site da TAG, e o pre\u00e7o total \u00e9 composto pela soma do valor do kit com o valor da taxa de entrega do endere\u00e7o cadastrado na assinatura.<br>4.1.1. A taxa de entrega variar\u00e1 de acordo com o endere\u00e7o cadastrado para entrega do kit, e a TAG compromete-se em informar claramente ao ASSOCIADO, j\u00e1 no momento da contrata\u00e7\u00e3o, o valor aplic\u00e1vel ao seu endere\u00e7o.<br>4.2. O pre\u00e7o de cada modalidade de assinatura e as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de pagamento de cada plano estar\u00e3o amplamente expostos e divulgados no site da TAG no momento da contrata\u00e7\u00e3o, e poder\u00e3o ser reajustados mediante ampla divulga\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o aos associados, o que ser\u00e1 feito com anteced\u00eancia m\u00ednima de 14 (quatorze) dias.<br>4.2.1. O reajuste acima mencionado ser\u00e1 aplicado automaticamente para a pr\u00f3xima mensalidade no caso de PLANO MENSAL, e o ASSOCIADO optante por este plano ter\u00e1 o direito de cancelar sua assinatura, sem \u00f4nus, dentro do prazo supramencionado, caso discorde da altera\u00e7\u00e3o. Findo o prazo sem que haja manifesta\u00e7\u00e3o do ASSOCIADO, o novo valor ser\u00e1 considerado aceito e passar\u00e1 a ser cobrado nas mensalidades seguintes.<br>4.2.2. Os optantes do PLANO ANUAL n\u00e3o sofrer\u00e3o, durante a vig\u00eancia do seu plano, a incid\u00eancia do reajuste, que s\u00f3 ser\u00e1 aplicado na renova\u00e7\u00e3o de sua assinatura.<br>4.3. A TAG disponibilizar\u00e1 ao ASSOCIADO o pagamento via cart\u00e3o de cr\u00e9dito. A TAG poder\u00e1 testar novas modalidades de pagamento que propiciem maior comodidade ao ASSOCIADO, sendo certo que, caso qualquer desses testes se mostre ineficiente e\/ou ineficaz, a TAG poder\u00e1 excluir, a seu exclusivo crit\u00e9rio, as referidas modalidades de pagamento. O ASSOCIADO dever\u00e1 consultar no site da TAG a lista de bandeiras e bancos aceitos.<br>4.4. No primeiro m\u00eas de ades\u00e3o ao PLANO MENSAL, o lan\u00e7amento do pagamento da mensalidade \u00e9 realizado no momento da contrata\u00e7\u00e3o do clube escolhido pelo ASSOCIADO. Nos meses subsequentes, o lan\u00e7amento das cobran\u00e7as ocorrer\u00e1 de forma autom\u00e1tica e recorrente, enquanto a assinatura estiver vigente, conforme a data de associa\u00e7\u00e3o:<br>A) Para quem realizar a assinatura entre os dias 01 (um) e 14 (quatorze) do m\u00eas, a segunda cobran\u00e7a ocorrer\u00e1 no dia 25 (vinte e cinco) do mesmo m\u00eas, referente ao kit do m\u00eas seguinte. Para os meses subsequentes, a data de cobran\u00e7a ser\u00e1 o dia 25 (vinte e cinco) de cada m\u00eas, sempre no m\u00eas anterior ao kit.<br>Exemplo: Ao realizar a assinatura no dia 03 (tr\u00eas) de fevereiro de 2025, o associado receber\u00e1 o kit amplamente divulgado no site da TAG. No dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro, esse associado receber\u00e1 a cobran\u00e7a da caixinha de mar\u00e7o.<br>B) Para quem realizar a assinatura do dia 15 (quinze) ao \u00faltimo dia do m\u00eas, a segunda cobran\u00e7a ocorrer\u00e1 no dia 15 (quinze) do m\u00eas seguinte. Como as cobran\u00e7as s\u00e3o no m\u00eas anterior ao kit, o seu pr\u00f3ximo kit ser\u00e1 o do m\u00eas posterior \u00e0 data que essa segunda cobran\u00e7a ocorreu. Para os meses subsequentes, a data de cobran\u00e7a ser\u00e1 o dia 15 (quinze) de cada m\u00eas, sempre no m\u00eas anterior ao kit.<br>Exemplo: Ao realizar a assinatura no dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2025, o associado receber\u00e1 o kit amplamente divulgado no site da TAG. No dia 15 (quinze) de mar\u00e7o, esse associado receber\u00e1 a cobran\u00e7a da caixinha de abril.<br>4.4.1. O procedimento acima descrito de sucessivas tentativas de cobran\u00e7a em caso de n\u00e3o captura do pagamento tamb\u00e9m se aplica para o caso de renova\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do PLANO ANUAL.<br>4.5. No caso de ades\u00e3o ao PLANO ANUAL, o pagamento via cart\u00e3o de cr\u00e9dito poder\u00e1 ser realizado em uma das 3 (tr\u00eas) formas de parcelamento disponibilizadas ao ASSOCIADO:<br>A) 1 (uma) parcela no valor integral; ou<br>B) 6 (seis) parcelas id\u00eanticas, sem juros; ou<br>C) 12 (doze) parcelas id\u00eanticas, sem juros.<br>4.5.1. O parcelamento do valor total do PLANO ANUAL somente poder\u00e1 ser realizado em um \u00fanico cart\u00e3o de cr\u00e9dito, n\u00e3o sendo permitida a divis\u00e3o do pagamento em dois ou mais cart\u00f5es de cr\u00e9dito, mesmo que ambos sejam de titularidade do ASSOCIADO.<br>4.6. A TAG obriga-se a comunicar a solicita\u00e7\u00e3o de estorno do ASSOCIADO \u00e0s administradoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito de forma \u00e1gil, t\u00e3o logo seja confirmado o respectivo pedido de cancelamento, ficando o ASSOCIADO desde logo ciente de que a TAG n\u00e3o possui autonomia e inger\u00eancia sobre os procedimentos de devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos via cart\u00e3o de cr\u00e9dito, uma vez que s\u00e3o as institui\u00e7\u00f5es financeiras que controlam o modo de sua realiza\u00e7\u00e3o. O disposto aqui n\u00e3o exclui o direito do ASSOCIADO ao ressarcimento pelo cancelamento da compra com a TAG, mas o procedimento para tanto ser\u00e1 verificado caso a caso juntamente com o banco ou a operadora do cart\u00e3o de cr\u00e9dito em quest\u00e3o.<br>4.7. No caso de ades\u00e3o ao PLANO ANUAL, o pagamento via boleto ou PIX n\u00e3o admite parcelamento, sendo necess\u00e1rio o pagamento do valor integral dos doze kits + fretes, \u00e0 vista.<br>4.8. Os ASSOCIADOS que possuem a forma de pagamento via boleto banc\u00e1rio, anteriormente disponibilizada pela TAG, por\u00e9m descontinuada para novos assinantes, poder\u00e3o solicitar a renova\u00e7\u00e3o dos seus planos com a mesma forma de pagamento durante o per\u00edodo em que a assinatura estiver ativa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DIREITO DE ARREPENDIMENTO<\/strong><br>5.1. O ASSOCIADO TER\u00c1 AT\u00c9 7 (SETE) DIAS CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRIMEIRO KIT PARA EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI N\u00ba 8.078\/90), DEVENDO, PARA TANTO, COMUNICAR SUA VONTADE \u00c0 TAG POR MEIO DO EMAIL CONTATO@TAGLIVROS.COM.BR.<br>5.2. Se o ASSOCIADO exercitar o direito de arrependimento no prazo previsto acima, todos os valores eventualmente pagos, incluindo despesas com envio do kit, ser\u00e3o devolvidos pela TAG.<br>5.3. O ASSOCIADO QUE EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO OBRIGA-SE A SINALIZAR A TAG EM SEUS CANAIS DE CONTATO SOBRE A SUA DECIS\u00c3O E A REALIZAR A DEVOLU\u00c7\u00c3O DO KIT \u00c0 TAG, QUE PRESTAR\u00c1 TODAS AS INFORMA\u00c7\u00d5ES NECESS\u00c1RIAS PARA TANTO.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>HIP\u00d3TESES DE SUSPENS\u00c3O E CANCELAMENTO<br><\/strong>6.1. A SUSPENS\u00c3O da assinatura \u00e9 a op\u00e7\u00e3o do ASSOCIADO em n\u00e3o receber o kit por 1 (um), 2 (dois) ou 3 (tr\u00eas) meses seguidos, voltando a receber no m\u00eas imediatamente seguinte ao do final da suspens\u00e3o, mantendo ativa sua assinatura, o que dever\u00e1 ser comunicado \u00e0 TAG pelos canais de atendimento (e-mail, mensagem privada no instagram da TAG ou chat), e de acordo com as regras espec\u00edficas a seguir:<br>A) No caso de PLANO MENSAL com pagamento via cart\u00e3o de cr\u00e9dito, o ASSOCIADO n\u00e3o ser\u00e1 cobrado durante a vig\u00eancia da suspens\u00e3o, que dever\u00e1 ser solicitada at\u00e9 o dia anterior \u00e0 cobran\u00e7a dos kits que pretende suspender, conforme exemplo descritivo abaixo:<br>O associado deseja suspender sua assinatura para n\u00e3o receber os kits de maio e junho (2 meses), e a sua data de cobran\u00e7a \u00e9 o dia 25. Portanto, para que a suspens\u00e3o comece a valer no m\u00eas de maio, o associado dever\u00e1 solicit\u00e1-la \u00e0 TAG at\u00e9 o dia 24 de abril, voltando a ser cobrado no dia 25 de junho e a receber o kit no m\u00eas de julho.<br>B) No caso de PLANO ANUAL, a suspens\u00e3o dever\u00e1 ser solicitada at\u00e9 o dia 04 (quatro) do m\u00eas anterior ao dos kits que deseja suspender. Em raz\u00e3o da forma de pagamento em parcelas, n\u00e3o haver\u00e1 suspens\u00e3o da cobran\u00e7a durante os meses suspensos, mas sim a adi\u00e7\u00e3o do n\u00famero de kits suspensos ao final da vig\u00eancia do plano, conforme exemplo descritivo abaixo:<br>O associado de PLANO ANUAL decide que n\u00e3o quer receber os kits nos meses de maio e junho (2 meses). Assim, o associado dever\u00e1 solicitar a suspens\u00e3o at\u00e9 o dia 04 de abril, voltando a receber em julho. As cobran\u00e7as de abril, maio e junho ser\u00e3o efetuadas normalmente, mas a TAG ir\u00e1 acrescentar, sem cobran\u00e7a adicional, mais 2 kits ao final da vig\u00eancia do PLANO ANUAL do associado em contrapartida.<br>6.2. O CANCELAMENTO \u00e9 a op\u00e7\u00e3o do ASSOCIADO em encerrar, de forma definitiva, sua assinatura, mediante comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 TAG pelos seus canais de contato com o ASSOCIADO, de acordo com as regras espec\u00edficas a seguir:<br>A) No caso de PLANO MENSAL, ultrapassado o prazo de arrependimento previsto no item 5, o ASSOCIADO poder\u00e1, a qualquer momento e sem multa, cancelar a sua assinatura, o que dever\u00e1 ser comunicado \u00e0 TAG em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas \u00fateis anteriores \u00e0 data de cobran\u00e7a do kit que deseja cancelar. O cancelamento dever\u00e1 ser solicitado atrav\u00e9s da \u00c1rea do Associado, dispon\u00edvel no site da TAG.<br>B) No caso de PLANO ANUAL, o cancelamento dever\u00e1 ser solicitado at\u00e9 o dia 04 (quatro) do m\u00eas anterior ao dos kits que deseja cancelar. Recebido o primeiro kit e passado o prazo de arrependimento, o ASSOCIADO somente poder\u00e1 cancelar a contrata\u00e7\u00e3o do PLANO ANUAL, antes do encerramento de cada per\u00edodo de 12 (doze) meses, mediante o pagamento de multa correspondente ao valor de 03 (tr\u00eas) kits mais taxas de entrega do PLANO ANUAL. Neste caso, a TAG realizar\u00e1 o estorno ao ASSOCIADO do valor equivalente ao tempo restante, subtra\u00eddo o valor da multa, nos moldes do exemplo descritivo abaixo:<br>Um associado que j\u00e1 recebeu 7 (sete) kits do plano anual solicita o cancelamento, mas ele teria ainda mais 5 (cinco) kits para receber at\u00e9 completar o seu plano anual. Sendo assim, considerando a multa de cancelamento de 3 (tr\u00eas) kits mais taxas de entrega, a TAG realizar\u00e1 o estorno no valor de apenas 2 (dois) kits mais taxas de entrega para o associado em quest\u00e3o.<br>6.3. SE A COBRAN\u00c7A N\u00c3O FOR REALIZADA POR 03 (TR\u00caS) MESES SEGUIDOS, MESMO COM A COMUNICA\u00c7\u00c3O DO PROBLEMA PELA TAG AO ASSOCIADO, ATRAV\u00c9S DE UM OU MAIS CANAIS OFICIAIS DE COMUNICA\u00c7\u00c3O (E-MAIL, WHATSAPP), A ASSINATURA PODER\u00c1 SER CANCELADA UNILATERALMENTE PELA TAG.<br>6.4. O ASSOCIADO fica desde logo advertido de que a solicita\u00e7\u00e3o de cancelamento na \u00c1rea do Associado deve ser realizada at\u00e9 o final. Portanto, na hip\u00f3tese de n\u00e3o conclus\u00e3o dessas etapas, seja por problemas de conex\u00e3o com a internet, seja por quaisquer falhas no dispositivo do ASSOCIADO, a solicita\u00e7\u00e3o de cancelamento n\u00e3o ser\u00e1 conclu\u00edda e dever\u00e1 ser refeita pelo ASSOCIADO. Ap\u00f3s a solicita\u00e7\u00e3o de cancelamento regularmente solicitada, a TAG realizar\u00e1 os procedimentos de cancelamento.<br>6.4.1. Para o PLANO MENSAL, a TAG poder\u00e1 concluir o processamento da solicita\u00e7\u00e3o at\u00e9 o \u00faltimo dia do ciclo de cobran\u00e7as do kit para o qual o ASSOCIADO deseja cancelar, considerando que os prazos de solicita\u00e7\u00e3o de cancelamento tenham sido cumpridos.<br>6.4.2. Para o PLANO ANUAL, a TAG poder\u00e1 concluir o processamento da solicita\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia 10 (dez) do m\u00eas posterior ao kit para o qual deseja cancelar, considerando que os prazos de solicita\u00e7\u00e3o de cancelamento tenham sido cumpridos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REGRAS E PRAZOS DE ENVIO DO KIT<\/strong><br>7.1. A TAG s\u00f3 realizar\u00e1 o envio do kit ao ASSOCIADO depois de confirmado o pagamento da respectiva mensalidade (no caso de PLANO MENSAL) ou parcela (no caso de PLANO ANUAL) via cart\u00e3o de cr\u00e9dito.<br>7.2. SE FOR CONSTATADO O N\u00c3O LAN\u00c7AMENTO DA MENSALIDADE OU DA PARCELA NO CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO CADASTRADO PELO ASSOCIADO POR ALGUM PROBLEMA ALHEIO \u00c0 TAG, N\u00c3O SER\u00c1 ENVIADO O KIT AO ASSOCIADO AT\u00c9 QUE ELE REGULARIZE SUA SITUA\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO.<br>7.3. O primeiro kit da assinatura possui o seguinte prazo de entrega: 15 (quinze) dias \u00fateis para as regi\u00f5es Sul e Sudeste e 18 (dezoito) dias \u00fateis para as regi\u00f5es Centro-Oeste, Norte e Nordeste.<br>7.4. A partir do segundo kit da assinatura, o prazo padr\u00e3o para entrega ao ASSOCIADO \u00e9 at\u00e9 o dia 20 (vinte) do m\u00eas de envio\/compet\u00eancia do kit, caso o pagamento seja realizado at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas anterior.<br>7.5. Se o pagamento for realizado ap\u00f3s o dia 1\u00ba (primeiro) do m\u00eas de envio\/compet\u00eancia do kit, o prazo para entrega variar\u00e1 dependendo da localidade, sendo, em m\u00e9dia, de 15 (quinze) dias \u00fateis contados da confirma\u00e7\u00e3o do pagamento.<br>7.6. Se o kit n\u00e3o for entregue nos prazos m\u00e9dios informados nas cl\u00e1usulas acima, a TAG oferecer\u00e1 ao ASSOCIADO a possibilidade de aguardar mais 5 (cinco) dias \u00fateis, a fim de que seja verificada a situa\u00e7\u00e3o da entrega. Caso o ASSOCIADO n\u00e3o esteja de acordo com esta dila\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 solicitar \u00e0 TAG, de imediato, a realiza\u00e7\u00e3o de um novo envio, a fim de suprir a primeira tentativa de entrega.<br>7.7. Na hip\u00f3tese do item acima, o ASSOCIADO ser\u00e1 informado de que, caso venha a receber 2 (dois) exemplares id\u00eanticos do mesmo kit, ter\u00e1 que devolver um deles \u00e0 TAG, que fornecer\u00e1 as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para tanto.<br>7.8. A TAG informa que podem ocorrer dificuldades log\u00edsticas a depender da localidade para a qual o ASSOCIADO solicitou o envio de seus kits. Nos casos em que houver excepcional dificuldade no atendimento aos prazos m\u00e9dios de entrega dos kits, a TAG coloca-se inteiramente \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do ASSOCIADO para solucionar a situa\u00e7\u00e3o da melhor maneira poss\u00edvel.<br>7.9. O ASSOCIADO \u00e9 respons\u00e1vel por informar corretamente \u00e0 TAG o endere\u00e7o para entrega de seus kits, que sempre haver\u00e1 uma pessoa maior de idade apta a receb\u00ea-los em hor\u00e1rio comercial no caso de Correios e\/ou tamb\u00e9m em hor\u00e1rios alternativos quando transportadora privada, sob pena de prejudicar as entregas e afetar os prazos previstos no presente Contrato. O atraso e\/ou a impossibilidade de entrega dos kits por culpa do ASSOCIADO n\u00e3o poder\u00e3o ser imputados \u00e0 TAG.<br>7.10. Em caso de necessidade de troca de endere\u00e7o, a altera\u00e7\u00e3o deve ser feita pelo ASSOCIADO na \u00c1rea do Associado at\u00e9 o dia 04 (quatro) do m\u00eas anterior ao kit que deseja receber em novo local.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>OP\u00c7\u00d5ES DE TROCA<br><\/strong>8.1. A TAG oferecer\u00e1 op\u00e7\u00f5es de troca do livro quando o ASSOCIADO identificar previamente a obra que ser\u00e1 enviada no m\u00eas seguinte e n\u00e3o quiser receb\u00ea-la, ou quando o ASSOCIADO, ao receber o livro, verificar que j\u00e1 possui a obra e desejar efetuar a troca, solicita\u00e7\u00e3o que dever\u00e1 ser feita ao email contato@taglivros.com.br e observando as seguintes regras:<br>A) No caso de identifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do livro antes do envio do kit, a solicita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizada pelo ASSOCIADO de PLANO MENSAL em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas \u00fateis antes da data de cobran\u00e7a, e pelo ASSOCIADO de PLANO ANUAL at\u00e9 o dia 04 (quatro) do m\u00eas anterior ao kit.<br>B) Para os casos de troca do livro depois do seu recebimento, o prazo ser\u00e1 de at\u00e9 7 (sete) dias contados da entrega, aplic\u00e1vel para qualquer tipo de plano de assinatura.<br>8.2. Para qualquer caso previsto acima, a TAG disponibilizar\u00e1 ao ASSOCIADO a troca por um kit passado da mesma modalidade de assinatura (TAG In\u00e9ditos ou TAG Curadoria) ainda em estoque. Caso o ASSOCIADO n\u00e3o tiver interesse em nenhum dos kits dispon\u00edveis para troca, poder\u00e1 efetuar a SUSPENS\u00c3O da assinatura prevista no item 6.1.<br>8.3. Se um ou mais itens do kit chegar ao ASSOCIADO com defeitos de confec\u00e7\u00e3o ou de utilidade, a TAG oferecer\u00e1 as seguintes op\u00e7\u00f5es, \u00e0 livre escolha do ASSOCIADO:<br>A) A TAG enviar\u00e1 outra unidade, em perfeitas condi\u00e7\u00f5es, do item defeituoso no pr\u00f3ximo kit a ser entregue ao ASSOCIADO, ou de imediato \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o de troca se assim preferir o ASSOCIADO, sendo que os custos do reenvio correr\u00e3o por conta da TAG.<br>B) O ASSOCIADO poder\u00e1 solicitar a devolu\u00e7\u00e3o integral do valor do kit, sendo que, nesta hip\u00f3tese, dever\u00e1 devolver todo o kit \u00e0 TAG, que passar\u00e1 todas as orienta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para tanto. Todos os custos com a devolu\u00e7\u00e3o do kit defeituoso correr\u00e3o por conta da TAG. N\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel o abatimento parcial do valor pago, uma vez que o kit \u00e9 considerado como uma unidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>MIGRA\u00c7\u00c3O ENTRE PLANOS DA MESMA MODALIDADE<br><\/strong>9.1. A MIGRA\u00c7\u00c3O (\u201cUpgrade\u201d) \u00e9 a possibilidade do ASSOCIADO sair do PLANO MENSAL e aderir ao PLANO ANUAL, o que somente ser\u00e1 permitido dentro da mesma modalidade de assinatura (clube), cujas regras seguem dispostas a seguir:<br>9.1.1. Sendo aprovada a transa\u00e7\u00e3o de migra\u00e7\u00e3o antes de lan\u00e7ado o pagamento do kit do PLANO MENSAL do ASSOCIADO, o PLANO ANUAL j\u00e1 ser\u00e1 v\u00e1lido para o pr\u00f3ximo kit a ser pago. Por exemplo, se o kit de julho ainda n\u00e3o estiver pago no momento da migra\u00e7\u00e3o, o PLANO ANUAL ter\u00e1 sua vig\u00eancia iniciada j\u00e1 a partir do kit de julho.<br>9.1.2. Sendo aprovada a transa\u00e7\u00e3o de migra\u00e7\u00e3o depois de lan\u00e7ado o pagamento do kit do PLANO MENSAL do ASSOCIADO, o PLANO ANUAL come\u00e7ar\u00e1 a valer para o kit do m\u00eas seguinte. Por exemplo, se o kit de julho j\u00e1 estiver pago no momento da migra\u00e7\u00e3o, o PLANO ANUAL ter\u00e1 sua vig\u00eancia iniciada a partir do kit de agosto.<br>9.1.3. Se a transa\u00e7\u00e3o de migra\u00e7\u00e3o para o PLANO ANUAL n\u00e3o for aprovada at\u00e9 a v\u00e9spera da data de cobran\u00e7a do kit, seja por falta de limite de cr\u00e9dito, seja por qualquer outro motivo alheio \u00e0 TAG, o ASSOCIADO ser\u00e1 mantido no PLANO MENSAL em que est\u00e1 inscrito at\u00e9 que seja aprovada a transa\u00e7\u00e3o, conforme exemplo descritivo abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p>Entre os dias 1 e 14 de maio, uma associada tentou migrar do plano mensal para o plano anual j\u00e1 para o kit de junho; por\u00e9m, como o valor era alto, n\u00e3o foi aprovado pelo cart\u00e3o de cr\u00e9dito. No entanto, no dia 15 de maio ela \u00e9 cobrada com sucesso para receber o kit de junho ainda em seu plano mensal. Nesse caso, se no dia 16 de maio ela conseguir efetivar a transa\u00e7\u00e3o para o plano anual, este iniciar\u00e1 no kit de agosto.<br>9.2. O CANCELAMENTO do PLANO ANUAL pelo ASSOCIADO antes do seu t\u00e9rmino regular n\u00e3o acarreta retorno autom\u00e1tico ao PLANO MENSAL. Para tanto, o ASSOCIADO dever\u00e1 reativar seu cadastro na pr\u00f3pria \u00c1rea do Associado ou atrav\u00e9s de uma solicita\u00e7\u00e3o para a equipe de atendimento nas plataformas de comunica\u00e7\u00e3o oficiais da TAG.<br>9.3. O PLANO ANUAL \u00e9 de renova\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica. Portanto, o t\u00e9rmino regular do per\u00edodo do PLANO ANUAL n\u00e3o determina o cancelamento da assinatura, e o ASSOCIADO seguir\u00e1 recebendo os kits durante o per\u00edodo em que a assinatura estiver ativa. Caso o ASSOCIADO n\u00e3o deseje receber mais os kits ao t\u00e9rmino da vig\u00eancia do plano, ele dever\u00e1 solicitar, antes da data da pr\u00f3xima cobran\u00e7a, o cancelamento da assinatura atrav\u00e9s da \u00c1rea do Associado.<br>9.4. O cancelamento do PLANO ANUAL de uma modalidade de assinatura, para posterior contrata\u00e7\u00e3o do PLANO ANUAL de outra modalidade de assinatura, n\u00e3o isentar\u00e1 o ASSOCIADO do pagamento da multa prevista na letra B do item 6.2 e n\u00e3o gerar\u00e1 qualquer tipo de cr\u00e9dito em seu favor.<br>9.5. O ESTORNO REALIZADO AO ASSOCIADO QUE CANCELA PLANO ANUAL N\u00c3O PODER\u00c1 SER UTILIZADO COMO CR\u00c9DITO PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE OUTRO PLANO OU MODALIDADE DE ASSINATURA DA TAG.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>ASSINATURA CONJUNTA<br><\/strong>10.1. O ASSOCIADO poder\u00e1 ter uma assinatura conjunta (\u201cCOMBO\u201d), configurada pela manuten\u00e7\u00e3o, num mesmo m\u00eas, das 2 (duas) modalidades distintas de assinatura da TAG (TAG Curadoria e TAG In\u00e9ditos), n\u00e3o sendo permitida a dupla contrata\u00e7\u00e3o da mesma modalidade de assinatura. Para configurar a assinatura conjunta, o ASSOCIADO obrigatoriamente ter\u00e1 de ter 1 (uma) modalidade de cada vigendo simultaneamente.<br>10.2. Enquanto perdurar a assinatura conjunta, a TAG conceder\u00e1 ao ASSOCIADO desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do kit de cada um dos clubes (o desconto n\u00e3o incide sobre a taxa de entrega). O desconto somente ser\u00e1 v\u00e1lido durante os meses em que ambas as assinaturas estiverem ativas simultaneamente.<br>10.2.1. O desconto ser\u00e1 concedido para qualquer combina\u00e7\u00e3o de tipos de planos (mensal e anual) entre as duas modalidades de assinatura. Por exemplo, a assinatura conjunta poder\u00e1 ser composta de 1 (um) PLANO MENSAL da modalidade TAG In\u00e9ditos e 1 (um) PLANO ANUAL da modalidade TAG Curadoria.<br>10.2.2. A TAG informar\u00e1 previamente ao ASSOCIADO, no momento da contrata\u00e7\u00e3o do segundo plano (que configura a assinatura conjunta), como o desconto ser\u00e1 aplicado ao seu caso, sendo que os 15% (quinze por cento) ser\u00e3o aplicados sobre o valor do kit de cada plano, que podem ou n\u00e3o ser diferentes entre si.<br>10.3. O CANCELAMENTO DE UM PLANO ANUAL INSERIDO EM ASSINATURA CONJUNTA DE 2 (DOIS) PLANOS ANUAIS OCASIONA A COBRAN\u00c7A DA MULTA PREVISTA NESTE CONTRATO E A PERDA DO DIREITO AO DESCONTO PREVISTO ACIMA, CONFORME EXEMPLO DESCRITIVO ABAIXO:<\/p>\n\n\n\n<p>Um associado assina o plano anual da TAG Curadoria iniciando em janeiro, com o valor normal. Em mar\u00e7o, ele assina tamb\u00e9m o plano anual da TAG In\u00e9ditos. O desconto de 15% sobre 10 (dez) kits (pelos meses de assinatura conjunta) de cada clube ser\u00e1 aplicado cumulativamente na contrata\u00e7\u00e3o do plano anual da TAG In\u00e9ditos. Posteriormente, em abril, o associado decide cancelar o plano da TAG Curadoria. Como o associado recebeu, de forma antecipada, o desconto pela assinatura conjunta, o seu cancelamento gerar\u00e1 a cobran\u00e7a de multa para devolu\u00e7\u00e3o dos descontos j\u00e1 concedidos e que n\u00e3o ser\u00e3o usufru\u00eddos, no caso, referentes a 09 (nove) meses, restabelecendo o valor normal do plano do clube TAG In\u00e9ditos.<br>10.4. Considerando o desconto concedido na assinatura do COMBO, o ASSOCIADO fica desde logo ciente de que n\u00e3o acumular\u00e1 os brindes de ambas as assinaturas, fazendo jus ao recebimento de apenas 01 (um) \u201cmimo\u201d por m\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VIG\u00caNCIA, RENOVA\u00c7\u00c3O AUTOM\u00c1TICA E RESCIS\u00c3O IMOTIVADA<br><\/strong>11.1. Este CONTRATO DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O \u00e9 celebrado por PRAZO INDETERMINADO, entrando em vigor na data de sua aprova\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, que se d\u00e1 pela efetiva\u00e7\u00e3o do cadastro dos dados pessoais, de contato e de cobran\u00e7a do ASSOCIADO em todo e qualquer site de empresas do grupo econ\u00f4mico da TAG, incluindo https:\/\/taglivros.com\/ e https:\/\/loja.taglivros.com<br>11.2. A partir da assinatura do presente CONTRATO DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O, o ASSOCIADO autoriza que sejam colhidos e compartilhados com empresas que integram ou venham a integrar o grupo econ\u00f4mico da TAG, bem como terceiros (pessoas jur\u00eddicas ou f\u00edsicas) exclusivamente para as finalidades de cumprimento e execu\u00e7\u00e3o deste CONTRATO DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O, seus dados pessoais, para fins de: (i) cadastro no sistema da TAG e das empresas que integram ou venham a integrar seu grupo econ\u00f4mico, nos termos da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (Lei Federal n\u00ba 13.709\/2018); bem como (ii) melhorias internas, (iii) estudos estat\u00edsticos e (iv) marketing, desde que n\u00e3o firam ou conflitem com os direitos do ASSOCIADO ou de terceiros.<br>11.3. Todos os planos disponibilizados pela TAG e descritos no item 3 deste Contrato s\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica.<br>11.3.1. PLANO MENSAL: o plano mensal ser\u00e1 de cobran\u00e7as recorrentes mensais, que ser\u00e3o realizadas na data de cobran\u00e7a selecionada, sem limita\u00e7\u00e3o temporal e durante o per\u00edodo em que a assinatura estiver ativa.<br>11.3.2. PLANO ANUAL: no final de cada per\u00edodo de 12 (doze) meses, a TAG est\u00e1 autorizada a realizar automaticamente a cobran\u00e7a pela renova\u00e7\u00e3o do PLANO ANUAL para os per\u00edodos subsequentes. Caso o ASSOCIADO n\u00e3o deseje receber os kits ao t\u00e9rmino do plano vigente, ele dever\u00e1 solicitar o cancelamento de final de plano atrav\u00e9s da \u00c1rea do Associado, em at\u00e9 01 (um) dia antes da data da pr\u00f3xima cobran\u00e7a. A data da pr\u00f3xima cobran\u00e7a poder\u00e1 ser visualizada na \u00c1rea do Associado.<br>11.3.3. As informa\u00e7\u00f5es de pagamento e entrega ser\u00e3o as mesmas cadastradas no plano vigente. O ASSOCIADO se compromete a manter as informa\u00e7\u00f5es de cadastro sempre atualizadas.<br>11.4. AS PARTES PODER\u00c3O, A QUALQUER TEMPO, RESCINDIR IMOTIVADA E UNILATERALMENTE O PRESENTE INSTRUMENTO, BASTANDO, PARA TANTO, COMUNICA\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA \u00c0 OUTRA PARTE POR E-MAIL.<br>11.5. No caso de PLANO ANUAL, que possui pre\u00e7o diferenciado em rela\u00e7\u00e3o ao PLANO MENSAL, a rescis\u00e3o imotivada antes do final de cada per\u00edodo de 12 (doze) meses, por parte do ASSOCIADO, gerar\u00e1 a incid\u00eancia da multa prevista na letra B do item 6.2 deste contrato.<br>11.6. Nos termos do item 6.2, se o ASSOCIADO rescindir o presente instrumento depois da data de cobran\u00e7a do kit, o cancelamento s\u00f3 ser\u00e1 efetivado no m\u00eas seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SERVI\u00c7OS ADICIONAIS<br><\/strong>12.1. O ASSOCIADO ter\u00e1 acesso exclusivo aos kits antigos dos clubes da TAG em sua loja online conforme disponibilidade de estoque. Al\u00e9m disso, ter\u00e1 direito a descontos para aquisi\u00e7\u00e3o de outros produtos com tem\u00e1tica liter\u00e1ria, tais como pe\u00e7as de vestu\u00e1rio e itens de decora\u00e7\u00e3o, entre outros.<br>12.2. O ASSOCIADO ter\u00e1 tamb\u00e9m acesso exclusivo e gratuito ao aplicativo do clube para smartphone, que foi desenvolvido pela TAG e funciona como uma plataforma de comunica\u00e7\u00e3o entre os associados membros de seus clubes de assinatura de livros. A TAG tamb\u00e9m disponibilizar\u00e1 no ambiente do aplicativo: conte\u00fado liter\u00e1rios diversos, divulga\u00e7\u00e3o de venda de itens extras nos kits e atendimento pelo chat, entre outras funcionalidades que poder\u00e3o ser lan\u00e7adas ao longo do tempo.<br>12.2.1. O ASSOCIADO desde logo fica ciente de que seu aparelho smartphone dever\u00e1 atender \u00e0s condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para acesso e utiliza\u00e7\u00e3o dos aplicativos (principalmente a vers\u00e3o do sistema operacional), as quais estar\u00e3o descritas nas lojas de download de aplicativos (Google Play e App Store).<br>12.2.2. O ASSOCIADO N\u00c3O SER\u00c1 RESSARCIDO NO CASO DE N\u00c3O OBTER ACESSO COMPLETO AO APLICATIVO, UMA VEZ QUE O SERVI\u00c7O \u00c9 ADICIONAL, OPCIONAL, GRATUITO E N\u00c3O COMP\u00d5E O PRE\u00c7O DA ASSINATURA AO CLUBE DE LIVROS.<br>12.2.3. Os aplicativos dos clubes possuem seus pr\u00f3prios TERMOS E CONDI\u00c7\u00d5ES GERAIS DE USO E POL\u00cdTICA DE PRIVACIDADE E SEGURAN\u00c7A, que podem ser acessados nos pr\u00f3prios aplicativos para consulta.<br>12.3. A realiza\u00e7\u00e3o de eventos nas plataformas oficiais e a venda de item extra do m\u00eas (item de compra avulsa que \u00e9 enviado junto com o kit ao qual \u00e9 adicionado) na \u00c1rea do Associado s\u00e3o servi\u00e7os espor\u00e1dicos, adicionais e opcionais oferecidos ao ASSOCIADO, considerados como extras na trajet\u00f3ria de experi\u00eancia liter\u00e1ria promovida pela TAG.<br>12.3.1. A N\u00c3O DISPONIBILIZA\u00c7\u00c3O DE ALGUM DESTES SERVI\u00c7OS PELA TAG N\u00c3O IMPLICA NENHUM DIREITO DE RESSARCIMENTO AO ASSOCIADO.<br>12.3.2. Os detalhes de acesso aos eventos, bem como a programa\u00e7\u00e3o e todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a participa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o amplamente divulgados pela TAG para os associados do clube que estiverem promovendo o evento.<br>12.3.3. O(s) produto(s) oferecidos como item extra, bem como sua descri\u00e7\u00e3o, valores, limites de quantidade de compra e datas de in\u00edcio e fim das vendas, ser\u00e3o amplamente divulgados pela TAG para os associados dos clubes quando iniciarem as vendas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>POL\u00cdTICA DE PROMO\u00c7\u00d5ES<br><\/strong>13.1. A TAG reserva-se o direito de realizar campanhas promocionais espor\u00e1dicas e eventuais, sendo que cada uma delas conter\u00e1 suas pr\u00f3prias regras, que ser\u00e3o pr\u00e9via e amplamente divulgadas ao ASSOCIADO nos mais diversos canais de m\u00eddia da TAG.<br>13.2. As promo\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o cumulativas, exceto se especificamente expresso ou autorizado pela TAG. Por exemplo, na tentativa de utiliza\u00e7\u00e3o de cupons distintos de desconto, ser\u00e1 garantida apenas a aplica\u00e7\u00e3o do \u00faltimo cupom informado antes da finaliza\u00e7\u00e3o da compra.<br>13.3. As promo\u00e7\u00f5es ter\u00e3o prazo de vig\u00eancia e validade determinada, sendo certo que, ap\u00f3s o seu t\u00e9rmino, os ASSOCIADOS n\u00e3o poder\u00e3o se beneficiar de seus termos e condi\u00e7\u00f5es.<br>13.4. Nenhum tipo de promo\u00e7\u00e3o de ades\u00e3o feita pela TAG aproveitar\u00e1 ao ASSOCIADO cuja ades\u00e3o tenha sido feita em per\u00edodo anterior ao in\u00edcio ou posterior ao fim da vig\u00eancia da promo\u00e7\u00e3o, exceto se expressamente divulgado nesse sentido.<br>13.5. Na hip\u00f3tese de falha na aplica\u00e7\u00e3o de alguma promo\u00e7\u00e3o, o ASSOCIADO dever\u00e1 comunicar \u00e0 equipe de atendimento da TAG, que avaliar\u00e1 a ocorr\u00eancia e, em sendo procedente, apresentar\u00e1 possibilidades de resgate da vantagem prevista.<br>13.6. O PROGRAMA DE INDICA\u00c7\u00c3O DE AMIGOS permite que o ASSOCIADO indique os clubes da TAG a outras pessoas, ainda n\u00e3o associadas, gerando benef\u00edcios para o ASSOCIADO e para as pessoas indicadas que contratarem os servi\u00e7os da TAG. O programa segue regulamento pr\u00f3prio, cujas regras completas est\u00e3o dispon\u00edveis, juntamente com outros regulamentos, aqui.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br><\/strong>14.1. Este CONTRATO DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O constitui o entendimento integral entre as partes e atende, principalmente, \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (Lei n\u00ba 8.078\/90), do Decreto n\u00ba 7.962\/13 e da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (Lei n\u00ba 13.709\/18).<br>14.2. O ASSOCIADO declara e garante possuir capacidade jur\u00eddica para celebrar este CONTRATO DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O e se compromete a manter seus dados pessoais informados no cadastro devidamente atualizados junto \u00e0 TAG, principalmente o endere\u00e7o para envio do kit, o e-mail e o contato telef\u00f4nico.<br>14.3. A TAG N\u00c3O SE RESPONSABILIZAR\u00c1, EM NENHUMA HIP\u00d3TESE, CASO O ASSOCIADO N\u00c3O OBSERVAR O DEVER DE MANTER ATUALIZADOS SEUS DADOS PESSOAIS.<br>14.4. A TAG N\u00c3O SE RESPONSABILIZA PELO USO INADEQUADO DOS PRODUTOS QUE COMP\u00d5EM O KIT, CUJA DESTINA\u00c7\u00c3O DEVE SER OBSERVADA FIELMENTE PELO ASSOCIADO, SENDO SUA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA A FILTRAGEM DE SEUS DESTINAT\u00c1RIOS.<br>14.5. A estrutura do site taglivros.com, bem como a logomarca, os textos, as imagens, os v\u00eddeos e demais aplica\u00e7\u00f5es inform\u00e1ticas que o comp\u00f5em, s\u00e3o de propriedade da TAG e protegidas pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira referente \u00e0 propriedade intelectual, e o ASSOCIADO n\u00e3o est\u00e1 autorizado a utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas, conte\u00fados e servi\u00e7os propostos pelo site, podendo a TAG recorrer \u00e0s medidas c\u00edveis e penais cab\u00edveis contra a utiliza\u00e7\u00e3o ou reprodu\u00e7\u00e3o indevida.<br>14.6. Ao enviar qualquer conte\u00fado ao site da TAG, o ASSOCIADO ret\u00e9m a titularidade de seus direitos sobre esse conte\u00fado (textos, v\u00eddeos, imagens, \u00e1udio, entre outros), cedendo \u00e0 TAG uma licen\u00e7a de car\u00e1ter gratuito, irrevog\u00e1vel, mundial e n\u00e3o exclusiva para a reprodu\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o e exibi\u00e7\u00e3o, sob qualquer meio ou forma, inclusive no site.<br>14.7. A TAG RESERVA-SE O DIREITO DE, A SEU CRIT\u00c9RIO E A QUALQUER TEMPO, MODIFICAR, ADICIONAR OU REMOVER QUAISQUER CL\u00c1USULAS OU CONDI\u00c7\u00d5ES DESTE CONTRATO DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O, COMUNICANDO AO ASSOCIADO PREVIAMENTE, POR E-MAIL, COM ANTECED\u00caNCIA M\u00cdNIMA DE 14 (QUATORZE) DIAS PARA O \u00cdNICIO DA SUA VIG\u00caNCIA.<br>14.8. Ao ASSOCIADO fica garantido o direito de cancelar o presente CONTRATO DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O na hip\u00f3tese de n\u00e3o concordar com as eventuais altera\u00e7\u00f5es previstas no item acima, realizadas pela TAG, n\u00e3o isentando o associado do PLANO ANUAL do pagamento de multa por cancelamento antecipado, conforme definido no item 6.2.<br>14.9. O ASSOCIADO aceita que a TAG, de forma razo\u00e1vel e compat\u00edvel com a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, envie-lhe mensagens de e-mail, WhatsApp ou realize liga\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter promocional e informativo sobre a sua assinatura.<br>14.10. A TAG compromete-se em manter servi\u00e7o adequado e eficaz de atendimento pelo e-mail contato@taglivros.com.br e pelos chats de atendimento disponibilizados neste link, possibilitando ao ASSOCIADO a resolu\u00e7\u00e3o de demandas referentes a informa\u00e7\u00f5es, d\u00favidas, reclama\u00e7\u00f5es, suspens\u00e3o ou cancelamento do presente <\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONTRATO DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O<br><\/strong>14.11. <a href=\"https:\/\/www.taglivros.com\/blog\/politica-de-privacidade\/\" type=\"page\" id=\"131\">A POL\u00cdTICA DE PRIVACIDADE E SEGURAN\u00c7A<\/a> \u00e9 parte integrante deste CONTRATO DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O, e as partes contratantes comprometem-se a cumpri-lo.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CONTRATO DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O AO CLUBE DE ASSINATURA DE LIVROS DA TAG COM\u00c9RCIO DE LIVROS S.A. TAG COM\u00c9RCIO DE LIVROS S.A., inscrita no CNPJ n\u00ba 19.750.274\/0001-26, com sede social na cidade de Porto Alegre\/RS, \u00e0 Rua Frederico Mentz, n\u00ba 1.606, Bairro Navegantes, CEP 90240-111, doravante denominada simplesmente TAG, e a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica identificada no [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"class_list":["post-133","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.3 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Termos de uso - Blog da TAG<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/taglivros.com\/blog\/termos-de-uso\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Termos de uso - Blog da TAG\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"CONTRATO DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O AO CLUBE DE ASSINATURA DE LIVROS DA TAG COM\u00c9RCIO DE LIVROS S.A. TAG COM\u00c9RCIO DE LIVROS S.A., inscrita no CNPJ n\u00ba 19.750.274\/0001-26, com sede social na cidade de Porto Alegre\/RS, \u00e0 Rua Frederico Mentz, n\u00ba 1.606, Bairro Navegantes, CEP 90240-111, doravante denominada simplesmente TAG, e a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica identificada no [&hellip;]\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/taglivros.com\/blog\/termos-de-uso\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Blog da TAG\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Est. tempo de leitura\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"31 minutos\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/taglivros.com\\\/blog\\\/termos-de-uso\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/taglivros.com\\\/blog\\\/termos-de-uso\\\/\",\"name\":\"Termos de uso - Blog da TAG\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/taglivros.com.br\\\/blog\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2026-01-29T00:59:54+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/taglivros.com\\\/blog\\\/termos-de-uso\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/taglivros.com\\\/blog\\\/termos-de-uso\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/taglivros.com\\\/blog\\\/termos-de-uso\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"In\u00edcio\",\"item\":\"https:\\\/\\\/taglivros.com.br\\\/blog\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Termos de uso\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/taglivros.com.br\\\/blog\\\/#website\",\"url\":\"https:\\\/\\\/taglivros.com.br\\\/blog\\\/\",\"name\":\"Blog da TAG\",\"description\":\"Conte\u00fado para mergulhar no universo da literatura\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\\\/\\\/taglivros.com.br\\\/blog\\\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"pt-BR\"}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Termos de uso - Blog da TAG","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/termos-de-uso\/","og_locale":"pt_BR","og_type":"article","og_title":"Termos de uso - Blog da TAG","og_description":"CONTRATO DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O AO CLUBE DE ASSINATURA DE LIVROS DA TAG COM\u00c9RCIO DE LIVROS S.A. TAG COM\u00c9RCIO DE LIVROS S.A., inscrita no CNPJ n\u00ba 19.750.274\/0001-26, com sede social na cidade de Porto Alegre\/RS, \u00e0 Rua Frederico Mentz, n\u00ba 1.606, Bairro Navegantes, CEP 90240-111, doravante denominada simplesmente TAG, e a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica identificada no [&hellip;]","og_url":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/termos-de-uso\/","og_site_name":"Blog da TAG","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Est. tempo de leitura":"31 minutos"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/termos-de-uso\/","url":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/termos-de-uso\/","name":"Termos de uso - Blog da TAG","isPartOf":{"@id":"https:\/\/taglivros.com.br\/blog\/#website"},"datePublished":"2026-01-29T00:59:54+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/termos-de-uso\/#breadcrumb"},"inLanguage":"pt-BR","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/taglivros.com\/blog\/termos-de-uso\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/termos-de-uso\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"In\u00edcio","item":"https:\/\/taglivros.com.br\/blog\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"Termos de uso"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/taglivros.com.br\/blog\/#website","url":"https:\/\/taglivros.com.br\/blog\/","name":"Blog da TAG","description":"Conte\u00fado para mergulhar no universo da literatura","potentialAction":[{"@type":"SearchAction","target":{"@type":"EntryPoint","urlTemplate":"https:\/\/taglivros.com.br\/blog\/?s={search_term_string}"},"query-input":{"@type":"PropertyValueSpecification","valueRequired":true,"valueName":"search_term_string"}}],"inLanguage":"pt-BR"}]}},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/133","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=133"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/133\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":134,"href":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/133\/revisions\/134"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/taglivros.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=133"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}